Olá! Pelo que entendi, você está perguntando sobre **bônus de eficiência** no contexto da **AFT (Autoridade Fiscal e Aduaneira)** em Portugal, correto?

bônus de eficiência aft

Infelizmente, **não há um bônus de eficiência oficial ou regulamentado pago pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)** aos seus funcionários públicos.

O que provavelmente está causando confusão é um dos seguintes pontos:

### 1. **Suplemento de Produtividade (ou Bónus de Desempenho)**
Este é o conceito mais próximo. É um **benefício variável** que pode ser pago aos funcionários públicos, incluindo os da AT, com base na avaliação de desempenho individual e/ou coletiva (da unidade orgânica). No entanto:
* **Não é automático nem garantido.**
* **Depende diretamente dos resultados da avaliação de desempenho** (que deve ser, no mínimo, “Bom”).
* **Está sujeito à dotação orçamental** disponível para esse fim no orçamento da AT.
* O valor e os critérios específicos são definidos por **portaria** (Portaria n.º 155/2014, com alterações) e por orientações internas da AT.

### 2. **Horas Extraordinárias ou Trabalho Suplementar**
Funcionários da AT, especialmente em áreas operacionais como fiscalização ou alfândega, podem realizar horas extras, que são remuneradas de acordo com a lei geral do trabalho na administração pública. Isso **não é um bônus**, mas uma compensação por trabalho efetivamente realizado além do horário normal.

### 3. **Subsídios Específicos de Função**
Existem alguns subsídios associados a funções específicas ou condições especiais de trabalho (como trabalho em turnos, riscos específicos, etc.), mas também não se enquadram como um “bônus de eficiência” generalizado.

### **Resumo e Recomendação:**

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* **Termo Correto:** O termo mais adequado é **Suplemento de Produtividade ou Bónus de Desempenho**.
* **Natureza:** É **variável, meritocrático e dependente de orçamento**.
* **Base Legal:** Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e legislação complementar (como a Portaria 155/2014).

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* **Para Funcionários:** Se você é funcionário da AT, os critérios exatos de atribuição devem estar definidos nos **instrumentos de gestão da sua direção/serviço** e no **sistema de avaliação de desempenho**.

**Se a sua dúvida for mais específica** (por exemplo, sobre os critérios atuais de avaliação para o suplemento, ou sobre uma menção a “bônus de eficiência” em um contexto particular), compartilhe mais detalhes que posso tentar ajudar a esclarecer.

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